O que são "Fatos Sociais" por Émile Durkheim
Émile Durkheim inicia o
livro “As Regras do Método Sociológico” definindo o que são “Fatos Sociais”.
Ele ressalta que erroneamente se aplica a definição de fato social para
designar todos os fenômenos que se dão no interior da sociedade. Na realidade
há um grupo determinado de fenômenos que se distinguem dos demais fatos
que ocorrem na sociedade.
Durkheim diz que quando
um indivíduo desempenha um papel na sociedade, seja ele de marido, de filho, de
pai, etc., ainda que suas atitudes estejam de acordo com os seus sentimentos,
na verdade eles não deixam de ser atitudes objetivas oriundas de terceiros que
são recebidas através da educação. Essas práticas interiorizadas acontecem em
diversas áreas e ele cita como exemplo as práticas religiosas, as condutas
profissionais, etc., que são práticas que funcionam independentemente do uso
que os indivíduos venham a fazer delas.
As maneiras de agir, de
pensar e de sentir que existem fora da consciência individual, ou seja, todas
as formas de conduta que são exteriores aos indivíduos são exercidas por uma
força coercitiva de imposição. Basta idealizar um caso em que uma pessoa tente
se comunicar com seus compatriotas utilizando outro idioma que não é o
praticado em seu país. Nessa hipótese a sua tentativa seria brutalmente
frustrante. Ou ainda se outro indivíduo tentasse efetuar transações econômicas
no seio da Europa utilizando o Yuan a moeda chinesa. Também aqui seus ideais
seriam indeferidos. Durkheim usa exemplos como estes para demonstrar o poder
coercitivo presente nas práticas cotidianas.
Segundo Durkheim é
incontestável que a maior parte das nossas ideias e de nossas tendências não
são elaboradas por nós, elas vem ao nosso encontro originadas por terceiros.
Contudo, mesmo diante dessa coerção social, não se exclui totalmente a personalidade
individual. Pode-se confirmar a definição de “Fato social” pela observação da
maneira pela qual as crianças são educadas. Nesse exercício, salta aos olhos
que toda a educação consiste num esforço contínuo para impor à criança maneiras
de ver, de sentir e de agir, às quais ela não teria chegado espontaneamente. Se
aos poucos essa coerção deixa de ser percebida é porque ela dá origem a hábitos
internamente consolidados a ponto de serem classificados como normais.
Essa pressão que a
criança sofre a todo instante, é a mesma pressão que o meio social exerce,
tentando moldar os indivíduos. Mas não é a sua generalidade que pode servir
para caracterizar os fenômenos sociológicos. Um pensamento que se encontra em
todas as consciências particulares, um movimento em que todos os indivíduos
repetem, nem sempre podem ser classificados como “Fatos Sociais”. O hábito
coletivo não existe apenas em estado de permanência nos atos sucessivos que ele
determina, mas se exprime de uma vez por todas, numa fórmula que se repete de
boca em boca e se transmite pela educação. Claro que essa diferença nem sempre
se apresenta de forma nítida, mas basta que ela exista para provar que o “Fato
Social” é distinto de suas repercussões individuais. Destarte, é indispensável
proceder essa diferenciação para analisar o “Fato Social em seu estado de
pureza das outras formas sociais. A primeira vista os “Fatos Sociais parecem
inseparáveis das formas que assumem os casos particulares, mas a estatística
nos fornece o meio de isolá-los. No fim das contas, o que esses “Fatos”
exprimem é um certo estado da alma coletiva.
Um “Fato Social” é algo
completamente distinto, resultado da vida comum, das ações e reações que se
estabelecem entre consciências individuais e se repercute em cada uma delas. Um
“Fato Social” se reconhece pelo poder de coerção externa que exerce ou é capaz
de exercer sobre os indivíduos. É toda maneira de fazer e agir que é geral na
extensão da sociedade e ao mesmo tempo possui uma existência própria,
independente de suas manifestações individuais.